ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO CREFITO-8 Nº 032/2003

 

 

Aprova a instituição do programa Profissional Nota 10 e estabelece normas e diretrizes para a realização do exame voluntário de suficiência profissional e dá outras providências.

 

 

                                   O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região — CREFITO-8, no exercício das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/75, pelas Resoluções COFFITO 6/78 e 182/97, cumprindo o deliberado pelo Plenário em sua 45ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de julho de 2003 e,

 

                                   CONSIDERANDO que a liberdade de profissão assegurada na Constituição Federal não é ilimitada, cabendo aos órgãos de fiscalização profissional a prerrogativa legal de estabelecer os pressupostos necessários para o seu exercício em atendimento ao interesse público da sociedade de ser bem atendida por profissionais capacitados e técnica e cientificamente habilitados para o desempenho da atividade;

 

                                   CONSIDERANDO que incumbe ao CREFITO-8 desempenhar relevante e prioritária função social na orientação, fiscalização e normatização do exercício profissional, realizando verdadeiro poder de polícia das profissões que representa, com vistas à proteção dos interesses do cidadão usuário desses serviços profissionais;

 

                                   CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional consistem na prestação de um serviço público com vistas à defesa da sociedade;

 

                                   CONSIDERANDO a preocupação quanto à desenfreada proliferação de cursos de nível superior que, se submetidos a rigorosos critérios de avaliação quanto à qualidade, não atingem padrões mínimos de dignidade acadêmica e alta qualificação;

 

                                   CONSIDERANDO a necessidade de preservação da dignidade e cientificidade das profissões que representa,

 

                                      RESOLVE:

 

Artigo 1º:                  Aprovar a instituição do Programa “Profissional Nota 10”, nos termos das normas e diretrizes estabelecidas na presente Resolução.

 

Artigo 2º:                  O Programa “Profissional Nota 10” consiste na realização de um exame que tem por finalidade aferir a capacitação básica necessária ao exercício das profissões de fisioterapia e de terapia ocupacional.

 

Artigo 3º:                  O exame tem caráter voluntário e gratuito e dirige-se aos profissionais de fisioterapia e de terapia ocupacional inscritos no CREFITO-8 e que estejam em dia com suas obrigações pecuniárias.

 

Artigo 4º:                  Fica instituída a Comissão do Exame Voluntário de Suficiência composta pelos membros das Comissões Educacionais, Científicas e Acadêmicas de Fisioterapia (CECAF) e de Terapia Ocupacional (CECATO), a quem incumbirá expedir as normas e a regulamentação da prova, visando garantir a eficiência e a padronização do exame.

 

Parágrafo único:      Compete à Comissão do Exame Voluntário de Suficiência definir as diretrizes gerais e de padronização básica do exame, através da expedição de Edital, cabendo ao CREFITO-8 realizá-lo, dentro dos limites da sua jurisdição territorial, observados os requisitos desta Resolução, podendo delegar, total ou parcialmente, a realização, sob seu controle, às Delegacias Regionais instituídas.

 

Artigo 5º:                  O exame consistirá na realização de uma prova objetiva contendo no mínimo de 50 (cinqüenta) e no máximo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, exigindo-se a nota mínima de 6,0 (seis pontos) para lograr aprovação.

 

Parágrafo primeiro: A prova objetiva compreenderá as disciplinas pré-profissionalizantes e profissionalizantes integrantes do currículo mínimo obrigatório de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional aprovado pelo MEC.

 

Parágrafo segundo: A prova objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas.

 

Artigo 6º:                  O Exame Voluntário de Suficiência ocorrerá até 02 (duas) vezes por ano, nos meses de março e setembro, em calendário fixado pelo CREFITO-8 que o realizará em período único, em todo o território estadual.

 

Artigo 7º:                  A correção das provas incumbirá a uma Banca Examinadora que será composta de, no mínimo, 06 (seis) fisioterapeutas e (03) terapeutas ocupacionais, com, pelo menos, 05 (cinco) anos de inscrição e de efetivo exercício da profissão, que não estejam vinculados ao CREFITO-8 pela função de Conselheiros (efetivos e suplentes), designados pela Comissão de Exame Voluntário de Suficiência, mediante homologação do Presidente do CREFITO-8.

 

Parágrafo único:      Cabe à Banca Examinadora atribuir notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros, na prova objetiva.

 

Artigo 8º:                  Do resultado caberá recurso para a Comissão de Exame Voluntário de Suficiência, sempre no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão.

 

Artigo 9º:                  A divulgação dos resultados da prova, após homologação pela Comissão de Exame Voluntário de Suficiência, será afixada em Edital localizado no hall de entrada da sede do CREFITO e pelo site www.crefito8.org.br.

 

Artigo 10:                 Fica instituída uma premiação para aqueles que obtiverem as 05 (cinco) primeiras colocações em cada categoria.

 

§ 1º:                           Na categoria Fisioterapia serão entregues os seguintes títulos:

                                   1º Lugar: Prêmio Dra. Mercedes Carvalho;

                                   2º Lugar: Dra. Edda Franca Franchi de Castilho

                                   3º Lugar: Prêmio Dra. Oneide Wittig

                                   4º Lugar: Prêmio Dr. Cícero José Braga Mafra Magalhães

                                   5º Lugar: Prêmio Dr. Ruy Moreira da Costa Filho

                                  


§ 2º:                           Na categoria Terapia Ocupacional serão entregues os seguintes títulos:

                                   1º Lugar: Prêmio Sra. Maria de Lourdes Rangel;

                                   2º Lugar: Prêmio Dra. Terezinha Sobannia;

                                   3º Lugar: Prêmio Dra. Doris Broidi Friedmann;

                                   4º Lugar: Prêmio Dra. Maria Doris Monteiro Angulski;

                                   5º Lugar: Prêmio Dra. Nazaré de Andrade Monteiro;

 

Artigo 11:                 A aprovação no exame voluntário de suficiência será registrada na Carteira Tipo Livro, independentemente da colocação que o candidato obtiver.

 

Artigo 12:                 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 07 de agosto de 2003.

 

 

 

Dr. Esperidião Elias Aquim

Presidente

Dra. Ana Luiza Galvão B. Moreira

Diretora-Secretária