RESOLUÇÃO CREFITO-8 Nº 42, de 18 de junho de 2009
(DOU nº167, Seção 1, em 01/09/2009, página 89)
Dispõe sobre a criação, atribuições, implantação
e funcionamento das Sub-sedes do CREFITO-8.
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8, no uso das prerrogativas que lhe são outorgadas pela Lei Federal 6316/75 e pela Resolução COFFITO 182/97 – Regimento Interno dos CREFITOs, e cumprindo deliberação do Plenário em sua 71ª Sessão Plenária realizada em 18 de junho de 2009.
Considerando que é atribuição dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a fiscalização do exercício da profissão e das empresas prestadoras de serviços fisioterapêuticos e terapêutico ocupacionais;
Considerando que a descentralização dos Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional propicia a dinamização de suas atividades administrativas, judicantes, de fiscalização e de promoção ética;
Considerando que as sub-sedes regionais tem por função a representatividade do Conselho Regional em seu âmbito geográfico, sendo a elas jurisdicionados os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais domiciliados nos municípios que as compõe;
Considerando que as sub-sedes regionais tem como fundamento a extensão do CREFITO-8, o que aproxima a Sede dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, oferecendo maior amparo à promoção da ética;
RESOLVE:
Capítulo I – da criação
Artigo 1º - Ratificar e consolidar a criação da sub-sede Regional na cidade de Londrina;
Parágrafo único: Compreenderá a jurisdição da Sub-sede Regional de Londrina os seguintes núcleos: Pitanga, Apucarana, Maringá, RM Maringá, Paranavaí, Londrina, RM Londrina, Cornélio Procópio e Santo Antonio da Platina.
Artigo 2º - Criar, ratificar e consolidar a sub-sede Regional na cidade de Cascavel;
Parágrafo único: Compreenderá a jurisdição da Sub-sede Regional de Cascavel os seguintes núcleos: Guarapuava, União da Vitória, Laranjeiras do Sul, Pato Branco, Francisco Beltrão, Cascavel, Toledo, Foz do Iguaçú, Umuarama e Campo Mourão.
Capítulo II – das atribuições
Artigo 3º - Constituem atribuições das sub-sedes na área de sua jurisdição:
3.1 – divulgar as deliberações e determinações do CREFITO-8;
3.2 – informar as alterações de dados dos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e entidades prestadoras de serviços fisioterapêuticos e terapêutico ocupacionais, legalmente registradas em cada jurisdição à Sede de Curitiba ;
3.3 – proceder fiscalização do exercício da profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
3.4 – proceder fiscalização quanto ao funcionamento de todas as entidades prestadoras de serviços fisioterapêuticos e terapêutico-ocupacionais, públicas ou privadas, dentro da respectiva jurisdição;
3.5 – propiciar aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais encaminhamentos para registros de pessoas físicas, jurídicas e de especialidades;
3.6 – realizar sessões solenes para entrega das carteiras profissionais expedidas pelo CREFITO-8;
3.7 – assegurar aos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e à comunidade o cumprimento das condutas constantes no Código de Ética Profissional;
3.8 – manter acervo de Pareceres e Resoluções do COFFITO e do CREFITO-8;
3.9 – promover reuniões com as Comissões de Sindicância e de Ética da jurisdição, em conformidade com a resolução COFFITO-59/85;
3.10 – promover reuniões com a finalidade de divulgar assuntos de natureza ética,mediante aprovação prévia da diretoria através de ofício dirigido;
3.11 – remeter à Assessoria de Comunicação do CREFITO-8 os assuntos de interesse fisioterapêutico e terapêutico ocupacional publicado na região;
3.12 – apresentar à Sede do CREFITO-8, relatório mensal de suas atividades, prestando contas das receitas e despesas havidas no período;
3.13 – agir em colaboração com as entidades de classe, escolas, faculdades e órgãos públicos, nos assuntos e campanhas comunitárias que objetivem a promoção das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional, de acordo com o cronograma aprovado pela diretoria do CREFITO-8;
3.16 – sugerir a Sede do CREFITO-8 medidas que visem o aperfeiçoamento da fiscalização do exercício profissional;
3.17 – receber e apurar as denúncias de irregularidades, encaminhando-as à Comissão de Ética do CREFITO-8 para providências.
3.18 – Receber e encaminhar à Sede do CREFITO - 8 solicitação de utilização da sala de reuniões, das entidades de classe de fisioterapia e terapia ocupacional da jurisdição;
Parágrafo único: se deferida e autorizada pela Sede do CREFITO-8, as entidades não poderão utilizar os equipamentos constantes na Sub-Sede, em particular os aparelhos de informática, de comunicação e arquivos.
Capítulo III – da implantação
Artigo 4º - As Sub-sedes poderão ser instaladas mediante a aquisição do imóvel ou locação;
Artigo 5º - A Sede do CREFITO-8 dotará a Sub-sede com equipamentos e materiais, inclusive os recursos humanos e um automóvel com rastreador GPS, visando o perfeito funcionamento, editando as normas de procedimentos;
Artigo 6º - Aos recursos humanos pertencentes as Sub-sedes, deverão ter a configuração mínima de: um fiscal e um assistente administrativo (contratados mediante exame seletivo), e acompanhados por um Conselheiro;
Capítulo IV – das atribuições de Pessoal
Artigo 7º - São atribuições do Conselheiro da Sub-Sede:
7.1 – Divulgar o Decreto-Lei 938, A Lei 6316, Resolução COFFITO 10, a Resolução COFFITO-29, Resolução COFFITO 37, Resolução COFFITO 52 e outros de interesse da Sub-Sede;
7.2 – Divulgar, cumprir e observar as deliberações e determinações do CREFITO-8 e toda a legislação pertinente;
7.3 – Representar a Sub-Sede nos eventos regionais mediante designação do Presidente do CREFITO-8;
7.4 – Presidir as Sessões Solenes de entregas de carteiras profissionais;
7.5 – Mediar os conflitos de natureza ética na sua jurisdição;
7.6 – Receber e analisar assuntos relativos ao exercício profissional, resolvendo no local, quando possível, ou encaminhando à diretoria do CREFITO-8;
7.7 – Encaminhar à Sede, relatório das atividades desenvolvidas mensalmente, na primeira semana do mês subsequente;
7.8 – Indicar nomes para compor a comissão de sindicância e encaminhar a Sede do CREFITO-8 para orientações e homologação;
7.9 – Comparecer às Plenárias e a reuniões, quando necessárias;
7.10 – Resguardar o sigilo das denúncias, bem como as partes envolvidas, durante toda a tramitação do processo;
7.11 – Conferir e assinar todas as correspondências encaminhadas à Sede;
7.12 – Agir em colaboração com as entidades de classe, escolas, faculdades e repartições públicas, quando forem pertinentes à melhoria da imagem das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional;
7.13 – e outras atribuições designadas pela Sede do CREFITO-8.
Artigo 8º - São atribuições da Assistente Administrativo da Sub-Sede:
8.1 – Zelar pelo espaço físico e pelos materiais constantes na Sub-sede;
8.2 – Receber e protocolar todas as correspondências encaminhadas à Sub-Sede;
8.3 – Receber, controlar, ordenar e prestar contas do Suprimento de fundos, perante o Setor Financeiro do CREFITO-8;
8.4 – Encaminhar as correspondências ao Conselheiro, ao Fiscal e à Sede, conforme o caso;
8.5 – Informar ao Conselheiro, qualquer dificuldades, para que em conjunto seja tomada a decisão cabível;
8.6 – Marcar reuniões e assessorar eventos;
8.7 – Encaminhar relatório mensal das atividades desenvolvidas na Sub-sede à Coordenadora do CREFITO-8;
8.8 – Registrar todas as solicitações e queixas dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, encaminhando-as ao Conselheiro para providências;
8.9 – Receber documentos e montar processos para licença temporária de trabalho (LTT) e encaminhar ao CREFITO-8;
8.10 – Cadastrar o processo da LTT no sistema;
8.11 – Secretariar reuniões, quando solicitado pelo Conselheiro;
8.12 – Atualizar endereços dos profissionais e encaminhá-los à Sede;
8.13 – Entregar guias, boletos, quando solicitado pelo profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, ou ainda, encaminhá-los via internet ou correio.
8.14 – E outras atribuições administrativas designadas pela Sede do CREFITO-8;
Artigo 9º - São atribuições do Fiscal da Sub-sede:
9.1 – Receber denúncias;
9.2 – Realizar diligência para averiguação das denúncias;
9.3 – Realizar plano de fiscalização, encaminhando-o ao DEFIS para aprovação;
9.4 – Receber, controlar e prestar contas das despesas com a fiscalização, encaminhando-a à Assistente Administrativa para providências;
9.5 – Zelar pelo veículo da fiscalização;
9.6 – Seguir o plano de fiscalização aprovado pelo DEFIS;
9.7 – Encaminhar relatório mensal das atividades de fiscalização ao DEFIS;
9.8 – Sugerir ações que visem melhorar a fiscalização;
9.9 – Manter sigilo das denúncias, denunciantes e sindicâncias;
9.10 – Participar de reuniões, quando solicitado pelo DEFIS, pela Comissão de Sindicância e pela Comissão de Ética;
9.11 – Realizar trabalho de orientação e esclarecimento, instruindo os profissionais e empresas com a finalidade de prevenir o surgimento de situações irregulares;
9.12 – Identificar irregularidades nas Clínicas, Consultórios, Entidades Filantrópicas, Órgãos Públicos e Serviços fiscalizados, informando aos responsáveis os procedimentos que deverão ser adotados para a sua regularização;
9.13 – Lavrar autos de infração para os que atuam de forma irregular ou clandestina nas entidades prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional;
9.14 – Prestar pareceres e informes em processos, quando solicitados;
9.15 – Manter-se atualizado para o exercício da função, através de leitura das deliberações expedidas e das eventuais alterações na legislação;
9.16 – Manter sob sua responsabilidade toda a documentação, materiais e bens patrimoniais necessários ao exercício da fiscalização.
9.17 – E outras atribuições de ordem fiscalizatória designadas pela Sede do CREFITO-8;
Artigo 10º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos na reunião de Diretoria do CREFITO-8 “ad referendum” do Plenário desse Conselho Regional;
Artigo 11º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dr. Pedro Cesar Beraldo Dr. Jorge Tamaki
Presidente Diretor-Secretário