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Competência Técnica

1. ACUPUNTURA
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem aplicar a acupuntura?
Resoluções do Coffito dispõem sobre o reconhecimento da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, assim é prática legal por esses profissionais, não sendo exclusividade de médicos.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=60
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28


2. EXAMES COMPLEMENTARES
O fisioterapeuta pode solicitar exames complementares?
Existem vários argumentos para subsidiar a solicitação de exames complementares por fisioterapeutas:
* Resolução nº. 04, do Conselho Nacional de Educação, artigo 5º, inciso VI, enumera como competência do fisioterapeuta realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares (grifo nosso);
* Diversos Tribunais proferiram decisões favoráveis aos fisioterapeutas no sentido de ser possível a solicitação de exames complementares.
O fisioterapeuta pode, inclusive, solicitar exames laboratoriais, desde que sejam para esclarecer diagnóstico e condutas fisioterápicas.


3. EQUOTERAPIA
Existe regulamentação para a equoterapia?
A Resolução nº 348 dispõe sobre o reconhecimento da Equoterapia como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1431&psecao=9


4. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Fisioterapeuta é profissional competente para assumir responsabilidade técnica em clínica?
Sim, o exercício da responsabilidade técnica exigida para os serviços de
fisioterapia deve garantir à clientela uma prática assistencial de validade científica comprovada, desempenhada em todos os graus de complexidade, em consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas e outras entidades, que ofereçam à população assistência terapêutica.


5. UTI
Há regulamentação sobre a atuação do fisioterapeuta em UTI’s?
A Portaria nº. 3432/98 (segue em anexo) do Ministério da Saúde estabelece critérios de classificação para atuação em Unidades de Terapia Intensiva. Outras informações referentes à atuação nas UTI’s estão disponíveis no site da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva.
http://www.assobrafir.com.br/userfiles/file/PTGM-MS3432-98UTI.pdf