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APOSTILAMENTO (HABILITAÇÃO TOXINA BOTULÍNICA)

Para anunciar e exercer a prática profissional da toxina botulínica, os profissionais fisioterapeutas deverão, obrigatoriamente, realizar o apostilamento junto ao Crefito-8. Este procedimento é aplicável somente aos fisioterapeutas que possuem formação específica.

*ANTES DE ENVIAR OS DOCUMENTOS VERIFIQUE SE A INSTITUIÇÃO/ENTIDADE TEVE SEU PROJETO PEDAGÓGICO APROVADO PELO COFFITO, ATRAVÉS DO LINK  (coffito.gov.br)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

-Requerimento
-Termo de Responsabilidade (Somente aos profissionais que desejem autorizar o envio da documentação pelos Correios. Caso não encaminhe este Termo, a documentação deverá ser retirada na Sede de Curitiba);
-Cópia Autenticada do Certificado de conclusão de curso (Fisioterapia Dermatofuncional ou Fisioterapia Neurofuncional*;
-Cópia Autenticada do Certificado de curso de formação*;
-Carteira de Identidade Profissional-Tipo Livro (original);

Observações:
-Somente depois de efetuado o APOSTILAMENTO no Crefito-8, poderá o fisioterapeuta, exercer a prática profissional e anunciar, pelos meios eticamente permitidos, o conhecimento científico profissional da técnica;

-Obter formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o mínimo de 50 (cinquenta) horas para o uso da toxina botulínica na área da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional e de 70 (setenta) horas para o uso da toxina botulínica na área da especialidade de Fisioterapia Neurofuncional;

-Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60% e em instituição regularmente aprovada pelo COFFITO;

-Observação: Os certificados de conhecimento específico deverão ser emitidos por Instituições de Ensino Superior, Instituições especialmente credenciadas pelo MEC, ou Entidades Científicas Nacionais da Fisioterapia relacionadas às técnicas, e ainda constar a carga horária especificada..


Base legal:
Acórdão Coffito nº 609/23