Conforme Resolução COFFITO 80/87, o profissional fisioterapeuta está apto a utilizar recursos terapêuticos como a termoterapia, fototerapia, eletroterapia e sonidoterapia. Neste sentido, os aparelhos utilizados em procedimentos estéticos se enquadram nesses recursos. Cabe ainda ressaltar as Resoluções Coffito n° 362/09 e 394/11 que tratam da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional e o Acórdão Coffito n° 293/12 que normatiza técnicas e recursos próprios dessa área.
Sim. Existe a Lei n° 11788/08 que dispõe sobre estágio de estudantes em todos os níveis de ensino. Há também as Resoluções Coffito n° 431/13 e n° 432/13, que tratam sobre o estágio obrigatório e não obrigatório em Fisioterapia, respectivamente, e n° 451/14 e n° 452/14 que versam sobre o estágio obrigatório e não obrigatório em Terapia Ocupacional. Dentre os critérios definidos pela legislação vigente, estão a necessidade do local indicar funcionário com mesma formação na área do estágio para supervisionar o educando; e a celebração do termo de compromisso entre a parte concedente do estágio, a instituição de ensino e o educando.
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