O Projeto estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública
O CREFITO-8 LUTOU ATIVAMENTE, JUNTO AOS SENADORES DO PARANÁ, PELA QUALIDADE DO ENSINO NA FISIOTERAPIA
Foi aprovado, em sessão remota do dia 23 de julho, o Projeto de Lei em Conversão nº 22/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.
Dentre outras disposições, o normativo, oriundo da Medida Provisória nº 934/2020, dispensa as instituições de educação superior, em caráter excepcional, do cumprimento da obrigatoriedade de mínimo de dias letivos, permitindo a antecipação da conclusão de cursos de graduação em saúde.
Uma das exigências para a antecipação da graduação é o cumprimento de, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de graduação em saúde, dentre eles a Fisioterapia.
Nesse sentido, o CREFITO-8 solicitou o apoio dos Senadores à emenda 230, que propunha a alteração do texto do inciso II do §2º do art. 3º do PLV nº 22, para que estabelecesse que os estágios obrigatórios fossem realizados de modo presencial, buscando assegurar os pilares da educação (conhecer, fazer e aplicar) e permitindo a aquisição de competências pelo treinamento de habilidades práticas e reais, especialmente no ciclo de formação clínico-assistencial
O CREFITO-8 não mediu esforços em mobilizar os Senadores do Estado do Paraná para inclusão da palavra “presencial” em relação aos estágios de último ano, entendendo o risco que o ensino à distância pode causar a essas profissões de tamanha importância à sociedade. Apesar da afirmativa dos Senadores ao pedido do Conselho, o relator do parecer rejeitou as 41 emendar propostas, incluindo a 230, para que, segundo ele, não houvesse caducidade da MP, que vence em 29 de julho.
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