Em resposta à solicitação da Dra. Patricia Rossafa Branco, Presidente do CREFITO-8, a Comissão de Educação deste Conselho emitiu Parecer Consultivo sobre a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus.
O objetivo da Comissão foi, especificamente, analisar a realização dos estágios obrigatórios a partir da publicação da Portaria, em paralelo com a análise das Diretrizes Curriculares da graduação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, Resoluções CNE/CES nº 04 e 06/2020, respectivamente.
Após essa análise, a Comissão de Educação do CREFITO-8 entende que para a Fisioterapia os estágios supervisionados devem ser realizados por meio de estágio obrigatório (práticas profissionais) presencial, considerando a necessidade de intervenção fisioterapêutica preventiva ou curativa nos diferentes níveis de atuação profissional. No entanto, tal fundamentação apresenta-se de forma mais restrita para a Terapia Ocupacional, levando-se em conta a Resolução CNE/CES 06/2002, que estabelece em seu artigo 8º que “o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional deverá contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins”.
Leia o parecer na íntegra: https://bit.ly/2ZtTNCj
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