A Resolução da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, publicada na última segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde a realização dos exames sorológicos, também conhecidos como testes rápidos, para o novo coronavírus, mediante requisição médica, física ou eletrônica.Até então, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus a partir da coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou em pacientes recuperados.Com a medida anunciada a gama de testes se complementa com os sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Como a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame, o teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas.O procedimento tem cobertura obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros clínicos condizentes com casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.Leia na íntegra a Resolução Normativa Nº 458: https://bit.ly/2YK0j7O
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