Foi aprovado nesta quinta-feira (4), pelo plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que determina a permanência de Fisioterapeutas em CTIs (Centros de Terapia Intensiva) adulto, pediátrico e neonatal 24 horas por dia, todos os dias.
A Parlamentar do Paraná, Deputada Aline Sleutjes, relatora do Projeto de Lei e autora do substitutivo aprovado, destaca que o especialista em Fisioterapia Intensiva tem sua profissão reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO desde 2011, pela Resolução nº 402, e enfatiza a importância do Fisioterapeuta nas UTIs: “a ausência do Fisioterapeuta em um período de instabilidade, intercorrência, admissão de um paciente crítico pode comprometer a qualidade da assistência prestada. A atuação do fisioterapeuta em Terapia Intensiva, em plantão de 24 horas, é importante para combater a redução do tempo de ventilação mecânica, no tempo que o paciente passa internado e sua permanência na própria CTI, além da redução dos custos hospitalares”.
O texto aprovado prevê a presença ininterrupta de fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva (CTI) - adulto, pediátrico e neonatal, de hospitais e clínicas públicas ou privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.
Inicialmente, o texto da autora da proposta, a Deputada Margarete Coelho, definia a presença de um fisioterapeuta para cada dez leitos, mas esse ponto foi retirado pelos parlamentares, por entenderem que o número de profissionais que deverão atuar nos Centros de Terapia Intensiva não deve ser limitado, considerando a dinamicidade da atuação dos profissionais que atuam no trabalho em saúde e o avanço tecnológico que constantemente modifica a composição das equipes de saúde e sua carga-horária de atuação. Atualmente, uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina a presença de um fisioterapeuta para cada dez leitos em três turnos, em uma atuação de 18 horas diárias nos CTIs.
Agora, a matéria segue para aprovação pelo Senado Federal.
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