O CREFITO-8, cumprindo a sua prerrogativa de zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código e funcionar como órgão julgador em primeira instância, realizou nos dias 21 e 28 de junho a 247º e 249º Reunião Plenária de Julgamento de Processos Ético Disciplinares. Estavam presentes a Presidente do CREFITO-8, Dra. Patrícia Rossafa Branco, a vice-presidente Dra. Marcia Kulczycki, a Diretora-Secretária Dra. Elfi Gusava, a Diretora-Tesoureira Dra. Rubia Benatti e os conselheiros do CREFITO-8, Dra. Giorgia Mendes, Dra. Marciane Kulczycki, Dra. Ana Cristina Roesler, Dra. Sibele Knaut, Dr. João Eduardo Vieira e a assessora jurídica do CREFITO-8 Dra. Lívia Bolognesi.O que é Processo Ético-Disciplinar?Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, no uso de suas atribuições, devem respeitar e seguir os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, que versam acerca dos deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício das profissões, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico, sob pena de responderem a processo ético-disciplinar. Leia atentamente o Código de Ética, conheça os limites de cada profissão e auxilie no crescimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.Como funciona o processo?RESOLUÇÃO COFFITO Nº423/2013“Art.1º As normas que disciplinam o processo e o procedimento por infrações ético-disciplinares são reguladas nos termos desta Resolução que tramitará em sigilo, cabendo, tão somente, às partes e aos seus procuradores, acesso aos autos para qualquer fim de direito.”Quais as penalidades?O profissional que infringir o presente código se sujeitará às penas disciplinares previstas na legislação em vigor, tais como advertência, multa, suspensão e até cassação.
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