O CREFITO-8 informa que a Estimulação Elétrica Transcutânea - EET (TENS, FES, Interferencial, Correntes Dianâmicas, Russa, entre outras) é um procedimento à parte do atendimento e possui cobertura pelo Plano de Saúde (segundo RN ANS* nº 338/13), portanto os planos de saúde devem realizar o pagamento obrigatório deste procedimento, conforme o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF - Resolução COFFITO nº 424/13.
Assim como a obrigatoriedade do pagamento da EET, o pagamento da consulta fisioterapêutica também é obrigatório para os planos de saúde desde 02/01/2014, por determinação da ANS, através da RN 338/13.
Segundo o Código de Ética da Fisioterapia, Resolução COFFITO Nº 428/14, é proibido ao fisioterapeuta o atendimento gratuito, passível de Processo Ético Disciplinar.
Sede Curitiba
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