Despesas com método Pilates, quando realizado por fisioterapeuta é considerado dedutível, desde que, observado na despesa o recibo ou nota fiscal com o nome da clínica ou do profissional com o respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número da inscrição no conselho de classe profissional.
O embasamento encontra-se no inciso II, previsto no Art. 8º, da legislação do Imposto sobre a Renda, Lei nº 9.250/1995 :
" Os serviços e produtos dedutíveis no Imposto de Renda perante a Receita Federal permite a forma integral dos pagamentos feitos, seja a médicos ou áreas de especialidade, bem como: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Pode, inclusive, ser deduzido as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentário."
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