O Conselho Federal de Fisioterapia publicou em 17 de janeiro de 2022 a Resolução- COFFITO n 548 que dispõe sobre a atuação do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no âmbito das oficinas ortopédicas para responsabilidade técnica, gerenciamento, prescrição, manutenção, tomada de medidas, confecção, adaptação de orteses e próteses e meios auxiliares de locomoção, tecnologia assistiva, palmilhas, calçados ortopédicos, entre outros.
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
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Subsede Londrina
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Subsede Maringá
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