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O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Com a mudança para Rol taxativo, os planos de saúde passam a não ter obrigatoriedade de cobrir os procedimentos que não estão na lista da ANS.

Não havendo tratamento substituto ou esgotados os procedimentos do rol, a título excepcional, pode haver a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que:

1) não tenha sido indeferida expressamente pela ans a incorporação do procedimento ao rol da saúde complementar;

2) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz
da medicina baseada em evidências;

3) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros, tais como CONITEC e NAT-JUS;

4) seja realizado entre instituições dos magistrados, com expertise técnica na área de saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar.

A decisão que reconheceu que o rol de procedimentos é taxativo cabe exceção. Para tanto há a necessidade de que as especialidades fundamentem as suas técnicas e métodos em evidências científicas, com a comprovação da eficácia do tratamento.

O CREFITO-8 que tem por finalidade garantir à sociedade a segurança da sua saúde, por meio de uma  prestação de serviço em Fisioterapia e Terapia Ocupacional eficaz e eficiente vai agir em observância a sua atividade finalística para que a exceção que consta na decisão seja  uma realidade. Para tanto se faz necessário, que as especialidades reconhecidas pelo sistema COFFITO/CREFITOs sejam respeitadas, pois são pautadas em embasamento técnico/científico e com eficácia nos resultados pretendidos.

O CREFITO-8 criou o Comitê Científico de Acesso a Saúde para produzir pareceres e artigos científicos das especialidades reconhecidas pelo sistema COFFITO/CREFITOs, com a comprovação da sua eficácia e segurança, para subsidiar o NAT-JUS e a CONITEC.

Com o aprofundamento dos tratamentos e especialidade, os casos em que as opções de procedimentos do Rol da ANS forem utilizadas sem ter apresentado resultado eficaz ou quando não houver tratamento disponível para a doença, o plano de saúde pode ser obrigado a garantir cobertura fora do Rol.

 

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