A Lei n° 14.626/2023, que garante a ampliação ao atendimento prioritário em estabelecimentos a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, já está em vigor.
Com a nova lei, ficam estabelecidos o direito à prioridade:● Pessoas portadoras de deficiência física;● Pessoas obesas;● Idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos;● Gestantes;● Lactantes;● Pessoas acompanhadas por crianças de colo,● Pessoas com TEA● Pessoas com mobilidade reduzida● Doadores de sangue.
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
End.: Rua Maranhão, 790 - sl 309, 3º andar - Centro CEP 85801-050Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento: 08:30 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Subsede Londrina
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Subsede Maringá
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