O Departamento de Fiscalização do CREFITO-8 constatou indícios de possível exercício ilegal da Terapia Ocupacional por assistentes terapêuticos do método ABA em clínica multidisciplinar.
No local, foram verificados indicativos de que os assistentes terapêuticos (ou aplicadores ABA) executavam processo de avaliação e tratamento de pacientes TEA, registrando e faturando as sessões como Terapia Ocupacional. O caso foi enviado para a Delegacia de Crimes contra saúde (DECRISA).
Ressaltamos que, independente do método, o atendimento de Terapia Ocupacional só pode ser realizado por profissional com graduação específica e inscrição no Conselho de categoria profissional de sua Jurisdição. Ainda, que a conivência de profissionais terapeutas ocupacionais com situação similar, configura infração ética profissional, passível de abertura de processo ético
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