Fechar
Página inicial O CREFITO-8 Sala de Imprensa Notícias CREFITO-8 reverte decisão contra a autonomia profissional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para a prática da Acupuntura do Estado do Paraná.
Tipo de link do item: Link geral
Tamanho do Título: Padrão

Em agosto, chegou ao conhecimento do CREFITO-8, por meio de profissionais de diferentes regiões do Estado do Paraná e da APFISIO (Associação Paranaense de Prestadores de Serviços de Fisioterapia) que o O FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - FUSEX não estava mais aceitando atendimentos de acupuntura por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Prontamente o CREFITO 8 se posicionou frente ao envio de ofício por parte da operadora com o descredenciamento dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas ocupacionais para o atendimento com a acupuntura.
A justificava do FUSEX era de que a prática da Acupuntura deverá ser exercida somente por médicos.

O CREFITO 8 imediatamente providenciou parecer alertando sobre a regularidade da prática e assitencia por fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacional e pela autonomia profissional. O CREFITO 8 por meio de sua presidente - Dra. Patrícia Rossafa Branco, oficiou o FUSEX e demais operadores para que a medida fosse corrigida e que o credenciamento fosse reativado, em respeito a autonomia e competência dos profissionais e em defesa da sociedade que se beneficia em sua saúde com a prática da acupuntura.

A APFisio também se posicionou se posicionou em relação a autonomia profissional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para a prática da Acupuntura, destacando o parecer emitido pelo jurídico do CREFITO-8, que não há legislação que restrinja a execução da Acupuntura por estes profissionais, e esta conclusão é respaldada por jurisprudências relevantes e regulamentações vigentes.

Além disso, o CREFITO-8 ratificou a informação do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº: 1592450/RS), que decidiu o seguinte: “Deve ser mantida a possibilidade da prática da acupuntura, quiropraxia, osteopatia e fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, porque, quanto a elas, não há comando secundário em abstrato que, pela só existência, vulnere os preceitos normativos primários que disciplinam as atividades de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, ou mesmo médicos.”.

O FUSEX apreciou o documento encaminhado pelo CREFITO-8 e alteraram a decisão que restringia a prática, tão somente, para os médicos e transmitiram e-mail para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais informando sobre a nova decisão.

Agradecemos a APFisio e todos os profissionais que participaram da Mobilização junto ao CREFITO-8. Tal medida, sem dúvidas, garantirá à Sociedade a segurança de contar com uma prestação de serviço qualificada, incluindo a prática da Acupuntura realizada igualmente por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

É o CREFITO-8 em ação por você!

Leia o OFÍCIO GAPRE/nº000065/2023

 

registrado em: