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Página inicial O CREFITO-8 Sala de Imprensa Notícias CREFITO-8 realizou reunião remota para esclarecimentos sobre a carga horária de 30 horas para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Servidores Públicos do Paraná
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O CREFITO-8 vem, desde 2012, buscando o cumprimento da Lei Nacional nº 8.856/94 pelo Estado do Paraná. Assim, em meados de Abril de 2021, em iniciativa do CREFITO-8 em apoio aos Sindicatos representantes dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, realizou-se ação contra a conduta ilegal do Estado do Paraná em querer reduzir a remuneração dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, servidores do estado, em decorrência da vitória já obtida pelo CREFITO-8 em sentença de 2012 referente a adequação da jornada de 30 horas semanais para esses profissionais.

No dia 3 de agosto, atendendo a necessidade do tema, o CREFITO-8 realizou uma reunião remota para esclarecimentos sobre a carga horária de 30 horas para os servidores Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Na oportunidade, a Presidente do CREFITO-8, Dra. Patrícia Rossafa, e o Procurador Jurídico do CREFITO-8, Dr. Daniel Kravicz, explicaram que a Lei nº 8.856/94, por ser nacional, determina a carga horária de 30 horas semanais para todos os entes públicos, sem quaisquer reservas, e está vigente. Destacaram, ainda, que a tentativa de redução salarial é um ato inconstitucional e que os Estados e os Municípios não possuem autorização da Constituição de 1988 para legislarem sobre a carga horária dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Além disso, a Presidente assegurou que o CREFITO-8 mantém sua principal função em realizar a fiscalização frente a irregularidade na diminuição salarial e no aumento desta carga horária dos servidores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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