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Página inicial O CREFITO-8 Sala de Imprensa Notícias VITÓRIA! Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21) validou, mais uma vez, o laudo fisioterapêutico para avaliação de doença ocupacional e nexo causal
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Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21) de Natal decidiu, mais uma vez, como diversos outros tribunais e como a maciça jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o laudo elaborado por Fisioterapeuta é válido para avaliação de doença ocupacional e elaboração do nexo causal.

Destacou o desembargador: "Neste sentido, há de ser esclarecido que o fato de o laudo pericial ter sido produzido por perito fisioterapeuta, e, portanto, sem formação médica, quando se destina a avaliar a existência do nexo causal de doença anteriormente diagnosticada, não é suficiente para invalidá-lo, uma vez que o CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, não exige do auxiliar do juízo formação específica na matéria, determinando, nos termos do § 1° do art. 156, que "Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado"."

Pontuou ainda: "Nesse contexto, vale mencionar que a jurisprudência predominante no TST é no sentido de que inexiste impedimento para que o profissional fisioterapeuta realize perícia no intuito de verificar a presença de nexo causal entre a doença que acomete o empregado e o trabalho desenvolvido na empresa.
Fundamentou mais uma vez: "O laudo foi confeccionado por fisioterapeuta forense, tratando-se de profissional competente para averiguar a existência dos fatos trazidos à apreciação, haja vista a natureza específica da matéria.'

O CREFITO-8 parabeniza a Profissional Fisioterapeuta que nos representou de forma ímpar!
Aos poucos, conquistamos muito!

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